quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A INSEPARABILIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL 


Temos de olhar para o processo administrativo em determinado momento como um DIREITO CONCRETIZADO.

Necessidade do contencioso- direito administrativo dos diferentes países tendem a realizar as grandes opções constitucionais. Esta realidade, hoje em dia numa lógica dialéctica há uma dupla dependência entre direito constitucional e direito administrativo. PORQUÊ? As grandes opções a cerca da organização administrativa estão na constituição. Há uma dependência do processo administrativo em relação as opções da constituição. Se isto acontece o inverso também e verdadeiro.

O direito constitucional vai se realizar através dos tribunais que aplicam o direito administrativo.
Hoje em dia a questão complexifica-se porque se pode dizer o mesmo para o direito europeu. A  realidade que está em conexão com os diferentes países. Dupla dependência entre o direito europeu e o direito administrativo.

Em Portugal até 1989 havia um problema grave da constituição portuguesa ,esta apontava para um determinado modelo de processo administrativo que por um lado era jurisdicionalizado e  por outro tutelava os direitos dos particulares. O que se passava a nível da lei constitucional punha em causa este modelo constitucional.

Continua a haver uma tensão entre a constituição e processo. Até 2004 houve um problema grave, de um divórcio, desfasamento entre o modelo constitucional e modelo do contencioso.
Desafios só foram parcialmente realizados pelo legislador do processo administrativo.
Constituição de 76 é um compromisso designadamente entre princípios democráticos e liberais. Constituição da República Portuguesa tinha enumeração enorme de direitos fundamentais.


Foi a prática constitucional evoluindo e as revisões mudaram aquelas realidades que estavam desadequadas. Também aconteceu relativamente ao contencioso administrativo. Houve assim, um compromisso entre duas realidades que estavam em colisão, teriam de evoluir num sentido ou noutro. Num quadro de uma lógica em que a constituição material vai determinar a realidade.

Inês Casanova de Almeida 140111046

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