Antes de tudo, olhamos para o artigo
48º de CPTA, o nº1 do artigo 48º indica certos pressupostos para os processos
em massa, 1º lugar, mais de 20 processos; 2º lugar, respeito à mesma relação
jurídica material; 3º lugar, sejam susceptíveis de ser decididos com base na
aplicação das mesmas normas a idênticas situações de facto. Depois isto, O
presidente pode determinar, ouvidas as partes, que se escolha um
"processo-modelo", suspendendo-se a tramitação dos restantes. Com o
nº4 do artigo 48º, o processo-modelo é aplicável para os processos urgentes e
no seu julgamento intervêm todos os juízes do tribunal ou da secção, depois, de
acordo com o nº5 do artigo referido, a solução do processo-modelo pode ser aplicada
aos processos que tenham ficado suspensos, mas o autor nestes processos pode
ainda optar, no prazo de 30 dias, um das seguintes escolhas: a. Desistir do seu
próprio processo, b. Requerer ao tribunal a extensão ao seu caso dos efeitos da
sentença proferida, c. Requerer a continuação do seu próprio processo ou d.
Recorrer da sentença. O objetivo do artigo 48º está na celeridade e na economia
processual com segurança jurídica e na eficácia processual.
Agora, olhamos para o
Projecto de Revisão de CPTA, no artigo 99º, está a indicar “1 – Para os efeitos
do disposto na presente secção, e sem prejuízo de outros casos previstos em
lei especial, o contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de
procedimentos de massa compreende as acções respeitantes à prática ou
omissão
de atos administrativos
nos seguintes domínios:
a) Concursos de pessoal cujos participantes sejam em número superior a 20;
b) Procedimentos de realização de provas cujos participantes sejam em número
superior a 20;a) Concursos de pessoal cujos participantes sejam em número superior a 20;
b) Procedimentos de realização de provas cujos participantes sejam em número
c) Procedimentos de recrutamento cujos envolvidos sejam em número superior a 20. ”
Comparamos o artigo 48º
do actual CPTA e o artigo 99º do Projecto de Revisão de CPTA, parece que o
actual CPTA dá mais liberdade na escolha para o autor dos restantes processos
do que o artigo 99º do Projecto de Revisão de CPTA.
Mei Chan
140110015
Sem comentários:
Enviar um comentário