segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Processos em massa no artigo 48º CPTA e o Projecto de Revisão

Antes de tudo, olhamos para o artigo 48º de CPTA, o nº1 do artigo 48º indica certos pressupostos para os processos em massa, 1º lugar, mais de 20 processos; 2º lugar, respeito à mesma relação jurídica material; 3º lugar, sejam susceptíveis de ser decididos com base na aplicação das mesmas normas a idênticas situações de facto. Depois isto, O presidente pode determinar, ouvidas as partes, que se escolha um "processo-modelo", suspendendo-se a tramitação dos restantes. Com o nº4 do artigo 48º, o processo-modelo é aplicável para os processos urgentes e no seu julgamento intervêm todos os juízes do tribunal ou da secção, depois, de acordo com o nº5 do artigo referido, a solução do processo-modelo pode ser aplicada aos processos que tenham ficado suspensos, mas o autor nestes processos pode ainda optar, no prazo de 30 dias, um das seguintes escolhas: a. Desistir do seu próprio processo, b. Requerer ao tribunal a extensão ao seu caso dos efeitos da sentença proferida, c. Requerer a continuação do seu próprio processo ou d. Recorrer da sentença. O objetivo do artigo 48º está na celeridade e na economia processual com segurança jurídica e na eficácia processual.

Agora, olhamos para o Projecto de Revisão de CPTA, no artigo 99º, está a indicar “1 – Para os efeitos do disposto na presente secção, e sem prejuízo de outros casos previstos em lei especial, o contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa compreende as acções respeitantes à prática ou omissão
de atos administrativos nos seguintes domínios:
a) Concursos de pessoal cujos participantes sejam em número superior a 20;
b) Procedimentos de realização de provas cujos participantes sejam em número
superior a 20;
c) Procedimentos de recrutamento cujos envolvidos sejam em número superior a 20.


Comparamos o artigo 48º do actual CPTA e o artigo 99º do Projecto de Revisão de CPTA, parece que o actual CPTA dá mais liberdade na escolha para o autor dos restantes processos do que o artigo 99º do Projecto de Revisão de CPTA.

Mei Chan
140110015

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