O Ministro da Saúde nomeou recentemente para o cargo de presidente da Autoridade Nacional de Saúde o Dr. Aleixo. Profundamente indignado com esta promoção ficou o Dr. Barata, que alega ter sido perseguido arbitrariamente pelo primeiro, quando anteriormente exercia funções no mesmo cargo. o Dr. Barata pretende impugnar o acto de nomeação do Dr. Aleixo, invocando, para o efeito, várias ilegalidades do acto de nomeação, entre as quais a falta de fundamentação.
a) Aprecie a legitimidade processual do Dr. Barata.
b) Em resposta à impugnação do acto de nomeação, o Ministro da Saúde, por intermédio dos serviços jurídicos do ministério, alega que o seu despacho se limitou a homologar o acto de nomeação já praticado, há três meses, pelo director-geral da saúde. Poderá, ainda assim, ser impugnado o despacho do ministro?
Sem comentários:
Enviar um comentário