quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Caso Prático 2

Recentemente chegado de viagem prolongada ao estrangeiro, o Dr. Anacleto, conhecido jurista da nossa praça, tomou conhecimento com a leitura do jornal Jornal Farpas, da notícia segundo a qual o presidente da Câmara Municipal da Póvoa do Lanhoso se prepara para inaugurar aterro sanitário nas proximidades de uma quinta de que é proprietário o mesmo Dr. Anacleto. Indignado, o Dr. Anacleto pretende reagir contenciosamente contra a deliberação camarária de instalar o referido aterro junto a propriedade sua. Para além da anulação do acto invoca também o direito à reparação dos danos patrimoniais entretanto sofridos. o presidente da Câmara Municipal sustentou em informação prestada ao jornal que  o interessado já ultrapassou o prazo legal de impugnação dos actos administrativos e que, mesmo que assim não fosse, nunca teria legitimidade  para propor a acção na medida em que o aterro sanitário se encontra a mais de 1 km de distância da sua propriedade. Alega ainda ser evidente que o Dr. Anacleto aceitou o acto administrativo praticado na medida em que já depois de ter tido conhecimento da sua emissão, adquiriu outra propriedade contígua ao aterro. Em desabafo, concluiu o Presidente da Câmara, que estão apenas a querer prejudicar o povo da Póvoa do Lanhoso.

Quid iuris?

1 comentário:

  1. Falta a parte final da hipótese:

    Alega ainda ser evidente que o Dr. Anacleto aceitou o acto administrativo praticado na medida em que já depois de ter tido conhecimento da sua emissão, adquiriu outra propriedade contígua ao aterro. Em desabafo, concluiu o Presidente da Câmara, que estão apenas a querer prejudicar o povo da Póvoa do Lanhoso.

    Quid iuris?

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