sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Atenção! - ao Autor - Testemunahs


Em requerimento dirigido ao Conselho de Juízes deste Tribunal pelo réu da acção presentemente em apreciação, foi pedido que a equipa de advogados do Autor no mesmo processo designasse quais são as quatro testemunhas que tencionam interrogar na audiência do próximo dia 9 de Dezembro.

No sentido de prover para uma igualdade das partes em juízo o Conselho de Juízes deliberou conforme se dispõe no parágrafo seguinte, em conformidade com a legislação em vigor:

A parte Autora deverá designar até às 23:59 horas do dia de amanhã, 6 de Dezembro de 2014, quais das seis testemunhas indicadas na Petição inicial tomarão parte no julgamento enquanto tal, sob pena de ver precludido o seu direito de designar as mesmas. Precludindo-se este direito, serão ouvidas pelo Tribunal, as testemunhas, conforme a ordem em que são mencionadas na Petição inicial, com o limite de quatro.

O CONSELHO DE JUÍZES

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