terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Custas

Na falta de uma Secretaria e apenas por uma questão de preciosismo jurídico (e para que a nossa simulação se possa aproximar verdadeiramente da realidade do contencioso)...




Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa 
Av. D. João II, n.o 1.08.01. Edifício G 6o piso 
Parque das Nações 
1990-097 Lisboa
 


Exmo.(a)(s). Senhor(a)(es),
Dr.(a) Diogo Pinto
Dr.(a) Manuel Pereira
Dr. (a) Margarida Quintino
Dr.(a) Miguel Baptista
Dr.(a) Sofia Silva
Dr.(a) Tiago Almeida 
Avenida da Liberdade nº 53
3º piso, 2320 -062 Lisboa

Assunto: Notificação para regularização da Petição Inicial

        Ficam V. Ex.ª notificados, na qualidade de mandatários do Autor Feliciano Yanaqué, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados: 

Deve o autor vir juntar à petição inicial, no prazo de 10 dias úteis, o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo, nos termos do nº1 do art.79º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos e do nº3 do art. 552º do Código de Processo Civil por remissão do art.23º do CPTA, sob pena de recusa da Petição Inicial pela Secretaria deste Tribunal. 


O Oficial de Justiça, 

Manuel Picuinhas

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