segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Caso prático resolvido 2

c) Segundo a alínea a) do nº1 do artigo 55º do CPTA, os indivíduos que possuem um interesse directo e pessoal na demanda, o qual resulta da alegação da titularidade de um direito subjectivo (artigo 9º, nº1 do CPTA). Na nossa hipótese, Dr. Anacleto é o proprietário da quinta que tem o interesse directo e pessoal relativamente à quinta e relativamente às decisões da deliberação camarária. Entende que Dr.Anacleto tem a legitimidade de impugnar a deliberação camarária.

d)    Segundo o nº1 do artigo 56º, não pode impugnar um ato administrativo quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente, depois de praticado. Na hipótese, está em causa se tiver uma aceitação tácita ou não. Segundo nº2 do artigo 56º, a aceitação tácita deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de impugnar, com o anúncio, depois de ter tido conhecimento da emissão, Dr.Anacleto adquiriu outra propriedade contígua ao aterro, se isto é verdadeiro, o comportamento parece mostrar uma aceitação tácita que Dr.Anacleto não pode impugnar o acto administrativo.



Mei Chan   140110015

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